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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

PISOBRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PISOBRIL
Processo INPI
823631532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100364132 (04/11/2010) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: LIMA E PERGHER IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: MARCELO CUNHA Detalhes do despacho:Procuração sem os Poderes para Renunciar.

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Sobre a marca

Titular
LIMA E PERGHER IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA
22.685.341/0001-80
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2678Judicial03/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 1964Judicial26/08/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1951Nulidade27/05/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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