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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

BANDA OS KRAKES DO FORRÓ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA OS KRAKES DO FORRÓ
Processo INPI
823224449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160164577 (28/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JANE NOGUEIRA MORENO 66378745315

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2424Caducidade20/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2391CaducidadeEsta publicação01/11/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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