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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

INCOMEPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INCOMEPE
Processo INPI
823178960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160197300 (05/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INCOMEPE INDUSTRIA DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INCOMEPE INDÚSTRIA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA
57.212.870/0001-41
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INCOMEPE, Petição na RPI nº 2391 | TrademarkIQ