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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

CARAMURU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 13

Sinal publicado

CARAMURU
Processo INPI
822917718
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150292916 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VIVIANE DE MOURA FOGOS-ME Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150187719 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIVIANE DE MOURA FOGOS-ME Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FIREWORKS SHOWS COMERCIAL LTDA.
68.968.262/0001-88
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391RenovaçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1867Registro17/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CARAMURU, Renovação na RPI nº 2391 | TrademarkIQ