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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

Processo nº 822566656

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822566656
Processo INPI
822566656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150291745 (05/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE UNIVERSAL CHURCH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
The Universal Church, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391RenovaçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289Despacho18/11/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 1893Nulidade17/04/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1815Deferimento18/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 822566656, Renovação na RPI nº 2391 | TrademarkIQ