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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

LOCALÍVIA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca LOCALÍVIA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Processo INPI
821350501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120074915 (21/05/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LOCALÍVIA VEÍCULOS S/C LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2272, de 22/07/14.

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Sobre a marca

Titular
LOCALÍVIA VEÍCULOS S/C LTDA
00.882.534/0001-99
Procurador ou escritório
RIOMAR PATENTES E MARCAS LTDA
Data de depósito
13 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1681Deferimento25/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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