JARDIM NOVA CITY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821290886
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130113380 (18/06/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: NS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SS LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2118, de 09/07/13.
Sobre a marca
- Titular
- NS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
- 56.319.718/0002-80
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 1999
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016
Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.