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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

PRAZER & SONHAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
820942847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001068 (17/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotada a transferência de titularidade da presente marca, em favor de Massa Falida de Ronconi Indústria e Móveis e Colchões Ltda, CNPJ nº 76.492.578/0001-74, por determinação do MM. Juíz da 2ª Secretaria Cível do Foro Regional de Colombo - Paraná; Ofício nº 130/2016 - Ação nº 003709-06.2015.8.16.0193. Controle de Documentos INPI nº 277646; Processo nº 52400.143777/2016-24.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE RONCONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA
76.492.578/0001-74
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2391JudicialEsta publicação01/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2389Despacho anulado18/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2259Renovação22/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1565Deferimento02/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.