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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

PAPER POINT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

PAPER POINT
Processo INPI
820757039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150141907 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FEDRIGONI BRASIL PAPÉIS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
FEDRIGONI BRASIL PAPÉIS LTDA
02.364.069/0001-20
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1815Registro18/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1791Deferimento03/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1567Transferência16/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1510Publicação14/12/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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