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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

CIMEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820042692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18140019970 (10/11/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que não estão legíveis as descrições dos produtos nas notas fiscais apresentadas na petição de manifestação nº 18140019970.

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Sobre a marca

Titular
CIMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
01.146.864/0001-89
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
29 de abril de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2468Caducidade24/04/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2454Caducidade16/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.