IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2468
24/04/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2468
24/04/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140181761 (05/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Tecres S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2454
16/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160292637 (28/12/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: CIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Esclareça a natureza dos produtos constantes das notas fiscais apresentadas a fim de verificar se os mesmos são contemplados pela classe nacional 915 (Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários).
RPI 2429
25/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18140019970 (10/11/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que não estão legíveis as descrições dos produtos nas notas fiscais apresentadas na petição de manifestação nº 18140019970.
RPI 2391
01/11/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140181761 (05/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Tecres S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2282
30/09/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2065
03/08/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1505
09/11/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1479
11/05/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
RPI 1411
06/01/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1408
25/11/1997
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