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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

ILA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ILA
Processo INPI
810874440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150184643 (18/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LLAS CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
3 de junho de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2391CaducidadeEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1193Renovação13/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1160Transferência24/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1136Transferência08/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.