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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

FORTE APACHE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FORTE APACHE
Processo INPI
6136338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150042863 (03/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GULLIVER MANUFATURA DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, ZION HOLDING LTDA, DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GULLIVER S/A MANUFATURA DE BRINQUEDOS
59.325.480/0001-03
Procurador ou escritório
BRAGA & BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Data de depósito
21 de julho de 1971

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1395Transferência26/08/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1288Renovação08/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 823Recurso provido29/07/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  9. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 792Recurso24/12/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 792Transferência24/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 760Indeferimento14/05/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.