FORTE APACHE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6136338
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150042863 (03/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GULLIVER MANUFATURA DE BRINQUEDOS LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, ZION HOLDING LTDA, DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GULLIVER S/A MANUFATURA DE BRINQUEDOS
- 59.325.480/0001-03
- Procurador ou escritório
- BRAGA & BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de julho de 1971
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2391ExigênciaEsta publicação01/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.