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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

FORMICOLOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
4085841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160193877 (01/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Arboredo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
62.407.564/0001-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de novembro de 1970
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2210Renovação14/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1600Petição04/09/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1599Renovação28/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1049Exigência08/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.