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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

GH-19

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GH-19
Processo INPI
6180205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150258231 (13/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MURILLO PINTO BARBOSA NETO Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
29 de novembro de 1972

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2391CaducidadeEsta publicação01/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Caducidade26/01/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1940Renovação11/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1236Transferência09/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 794Renovação07/01/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.