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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

Agência da Foto Claudio Maciel

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Agência da Foto Claudio Maciel
Processo INPI
907811124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
Agência da Foto e Comercio Ltda - ME
14.065.032/0001-80
Data de depósito
9 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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