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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

CHOCOLATE CASEIRO COLINAS de Gramado

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCOLATE CASEIRO COLINAS de Gramado
Processo INPI
907803512
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LÚCIA LERMEN 75227762015
18.180.205/0001-61
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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