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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

TOP HILL ENERGY DRINK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP HILL ENERGY DRINK
Processo INPI
907799876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
5 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TOP HILL ENERGY DRINK, Deferimento na RPI nº 2390 | TrademarkIQ