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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

LYCRA ENERGIZE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LYCRA ENERGIZE
Processo INPI
907794327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE LYCRA COMPANY UK LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LYCRA ENERGIZE, Deferimento na RPI nº 2390 | TrademarkIQ