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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

MIROKUMAI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MIROKUMAI
Processo INPI
907787932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824767950 (MIROKUMAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGRIDIAMOND S.A.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
3 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2510Recurso provido12/02/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2402Recurso17/01/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2390IndeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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