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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

Studio D'Essences

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Studio D'Essences
Processo INPI
907785891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO D'ESSENCES COMÉRCIO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA.
12.115.152/0001-19
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
3 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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