Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
SEMENTEIRA SANTAMÉLIA PLANTAS E POLPA DE FRUTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- brejo do congrua produção de plantas eireli
- 07.358.221/0001-85
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)