Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
FARMÁCIAS FTB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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