Sabor da Villa PIZZARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827859805 (RESTAURANTE SABOR DA VILA DO ZEQUINHA) e Processo 903423235 (SABOR DA VILA RESTAURANTE DO ZEQUINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON DUCAS DA CUNHA PIZZARIA E RESTAURANTE - ME
- 17.373.816/0001-63
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2390IndeferimentoEsta publicação25/10/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar