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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

Sabor da Villa PIZZARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
907769756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827859805 (RESTAURANTE SABOR DA VILA DO ZEQUINHA) e Processo 903423235 (SABOR DA VILA RESTAURANTE DO ZEQUINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANDERSON DUCAS DA CUNHA PIZZARIA E RESTAURANTE - ME
17.373.816/0001-63
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2390IndeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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