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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

Farofa de Castanha do Brasil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Farofa de Castanha do Brasil
Processo INPI
907761836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2390IndeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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