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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

CATARINENSE PHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

CATARINENSE PHARMA
Processo INPI
907735738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
84.684.620/0001-87
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Nulidade21/03/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CATARINENSE PHARMA, Deferimento na RPI nº 2390 | TrademarkIQ