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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

CASA DA PIZZA DELIVERY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DA PIZZA DELIVERY
Processo INPI
907716261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GEL CENTRAL DE ATENDIMENTO E ALIMENTAÇÃO LTDA.
21.880.524/0001-94
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
20 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2765Exigência02/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2394Registro22/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASA DA PIZZA DELIVERY, Deferimento na RPI nº 2390 | TrademarkIQ