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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

PAR CORRETORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

PAR CORRETORA
Processo INPI
907503209
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FENAE CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
42.278.473/0001-03
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
31 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2384Sobrestamento13/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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