NEWTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800160238596 (24/08/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: NEW TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA. ME Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulári
Sobre a marca
- Titular
- NEW TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA. ME
- 06.130.225/0001-49
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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