NORMARK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001049 (06/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre-se imediatamente, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/09, decisão exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal Substituto da 09ª Vara Federal/RJ que concedeu a segurança para declarar a nulidade dos atos administrativos que ensejaram o arquivamento dos processos administrativos n.º 906308445, 906308518 e 906308534, com a consequente restauração dos autos, bem como para determinar a esta Autarquia Federal que proceda à análise de mérito do objeto dos referidos pedidos de registro, de forma que as novas decisões sejam publicadas na RPI. Mandado de Segurança 0055157-27.2016.4.02.5101 ? 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro, INPI 52400.100670/2016-91.
Sobre a marca
- Titular
- R. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2390Judicial25/10/2016
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)