NORMARK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001049 (06/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre-se imediatamente, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/09, decisão exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal Substituto da 09ª Vara Federal/RJ que concedeu a segurança para declarar a nulidade dos atos administrativos que ensejaram o arquivamento dos processos administrativos n.º 906308445, 906308518 e 906308534, com a consequente restauração dos autos, bem como para determinar a esta Autarquia Federal que proceda à análise de mérito do objeto dos referidos pedidos de registro, de forma que as novas decisões sejam publicadas na RPI. Mandado de Segurança 0055157-27.2016.4.02.5101 ? 09ª Vara Federal / Rio de Janeiro, INPI 52400.100670/2016-91.
Sobre a marca
- Titular
- R. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2390Judicial25/10/2016
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)