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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

SALÃO ANABELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SALÃO ANABELLA
Processo INPI
903870746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANNA BELLA CABELEIREIROS LTDA
11.910.760/0001-52
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SALÃO ANABELLA, Deferimento na RPI nº 2390 | TrademarkIQ