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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

ANIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

ANIMA
Processo INPI
903869071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VITA SALUTARE PRODUTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
07.016.197/0001-04
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
19 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ANIMA, Deferimento na RPI nº 2390 | TrademarkIQ