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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

Lordinha

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Lordinha
Processo INPI
903864517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar o termo "cachaça" do conjunto requerido como marca, à vista da etiqueta apresentada à época do depósito, tendo em vista que o mesmo é Indicação Geográfica por força do Decreto nº 4062/2011 - e, portanto, irregistrável como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no item 5.11.9 do Manual de Marcas, disponível no sítio do INPI.

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Sobre a marca

Titular
N. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2402Arquivamento17/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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