Lordinha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar o termo "cachaça" do conjunto requerido como marca, à vista da etiqueta apresentada à época do depósito, tendo em vista que o mesmo é Indicação Geográfica por força do Decreto nº 4062/2011 - e, portanto, irregistrável como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no item 5.11.9 do Manual de Marcas, disponível no sítio do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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