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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

NATURAL CLUB A ESCOLHA SAUDÁVEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NATURAL CLUB A ESCOLHA SAUDÁVEL
Processo INPI
903849470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "A Escolha Saudável", incluída na parte nominativa da marca, à vista da etiqueta apresentada à época do depósito, possui características de propaganda.

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Sobre a marca

Titular
F. M. DE AZEVEDO-ME
03.709.067/0001-98
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2390IndeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NATURAL CLUB A ESCOLHA SAUDÁVEL, Indeferimento na RPI nº 2390 | TrademarkIQ