Alparcas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por ALPARCAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820676411 (SÃO PAULO ALPARGATAS S.A.), Processo 003222349 (ALPARGATAS), Processo 007534922 (ALPARGATAS), Processo 003157989 (ALPARGATAS) e Processo 820676390 (SP ALPARGATAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo
Sobre a marca
- Titular
- AMARILDO MEIRA CALÇADOS
- 11.913.487/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2390IndeferimentoEsta publicação25/10/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.