EXINIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140086881 (12/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXINIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EXINIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME
- 10.246.748/0001-22
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2390Recurso providoEsta publicação25/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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