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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

CONVISO IT SECURITY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CONVISO IT SECURITY
Processo INPI
902146602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120208160 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONVISO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Apresente qualificação completa do signatário da procuração com poderes para assinar pela firma, tendo em vista ele não constar no quadro societário do contrato social apresentado.

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Sobre a marca

Titular
CONVISO APPLICATION SECURITY S/A
09.451.699/0001-80
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Extinção13/06/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2390ExigênciaEsta publicação25/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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