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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

GB CHOCO CEREAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

GB CHOCO CEREAL
Processo INPI
901166782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100382278 (20/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
01.503.284/0001-00
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2390Recurso negadoEsta publicação25/10/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2382Arquivamento30/08/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2076Indeferimento19/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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