Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
AURA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110423777 (23/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AURA SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2390Recurso negadoEsta publicação25/10/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.