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Sinal publicado
- Processo INPI
- 901131709
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120025951 (01/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA.
- 43.944.370/0001-90
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2390Recurso providoEsta publicação25/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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