Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
GUARÚ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA ARTESANAL DO OESTE DO PARANÁ - COPERCACHAÇA
- 07.030.228/0001-73
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2390ArquivamentoEsta publicação25/10/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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