Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
CÂNDIDA MARIÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110422478 (17/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SANTA CANDIDA CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: SÁVIO FARIA NEVES
Sobre a marca
- Titular
- SANTA CANDIDA CONFECÇÕES LTDA ME
- 08.472.027/0001-99
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2390Recurso negadoEsta publicação25/10/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.