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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

SUPERMIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMIL
Processo INPI
900077255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA.
04.888.769/0001-49
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Registro13/12/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2159Sobrestamento22/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1906Oposição17/07/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPERMIL, Deferimento na RPI nº 2390 | TrademarkIQ