Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
B2B BOTTLE TO BOTTLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXLOG LOGÍSTICA E DEPÓSITO LTDA
- 12.751.713/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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