Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
MARIA FLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA FLOR DECORAÇÃO E CONFECÇÃO LTDA-ME
- 13.509.359/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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