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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

MARIA FLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA FLOR
Processo INPI
831080795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
MARIA FLOR DECORAÇÃO E CONFECÇÃO LTDA-ME
13.509.359/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2412Arquivamento28/03/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2134Publicação29/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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