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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

MICOBAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MICOBAN
Processo INPI
831057530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALIGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGILA LTDA - EPP.
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2569Despacho31/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2568Despacho24/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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