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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

SF SCUDERIA FERRARI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SF SCUDERIA FERRARI
Processo INPI
829169563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160173812 (09/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Ferrari S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:A figura foi corrigida.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FERRARI S.P.A.
Data de depósito
10 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2652Retificação03/11/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2390RetificaçãoEsta publicação25/10/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2133Despacho anulado22/11/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2124Indeferimento20/09/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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