CAROLINA VIAGENS E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080012852 (06/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CAROLINA VIAGENS E TURISMO LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA VIAGENS E TURISMO LTDA
- 72.900.731/0001-02
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2390Recurso providoEsta publicação25/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.