Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
REAL COLOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080100562 (06/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: REAL COLOR FOTOGRAFIAS ARTISTICAS LTDA ME Procurador: AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REAL COLOR FOTOGRAFIAS ARTISTICAS LTDA ME
- 90.506.866/0001-61
- Procurador ou escritório
- Avan - Servicos para Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2390Recurso negadoEsta publicação25/10/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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